Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios e diretrizes que orientam a atuação da Bemper, garantindo transparência, integridade e responsabilidade nas relações com clientes, parceiros, fornecedores e equipe interna.
1.1. DAS PARTES
1.1. Todos os colaboradores, prestadores de serviço e parceiros devem seguir as diretrizes aqui estabelecidas para assegurar um ambiente de trabalho ético e profissional.
2. PRINCÍPIOS E VALORES
A Bemper fundamenta sua atuação nos seguintes princípios:
3. CONDUTA COM FORNECEDORES
3.1. Definição de Fornecedores: A Bemper define como fornecedores todas as empresas e profissionais contratados para prestar serviços que não fazem parte da atividade-fim da Bemper.
3.2. Dos Exemplo de Fornecedores: Entre os fornecedores, incluem-se, mas não se limitam:
3.2.1. Serviços de infraestrutura (limpeza, manutenção elétrica, hidráulica, pintura, suporte de internet e rede);
3.2.2. Serviços administrativos (impressão, plastificação de documentos, aquisição de pastas e materiais de escritório);
3.2.3. Serviços terceirizados de tecnologia (suporte técnico de TI, empresas responsáveis pelo armazenamento em nuvem);
3.2.4. Serviços de marketing e publicidade (gestão de redes sociais, produção de materiais visuais, campanhas publicitárias).
3.3 Critérios de Contratação: A Bemper prioriza fornecedores que compartilham seus valores éticos e padrões de qualidade, levando em consideração:
3.3.1. Compromisso com a privacidade e segurança da informação;
3.3.2. Bom atendimento e histórico positivo no mercado;
3.3.3. Conformidade com leis e regulamentos aplicáveis;
3.3.4. Cumprimento de prazos e compromisso com a qualidade do serviço prestado;
3.3.5. Práticas de Anticorrupção.
3.4. Sempre que possível, a contratação de fornecedores seguirá a avaliação de pelo menos 3 (três) orçamentos, garantindo a melhor relação custo-benefício e apenas preço, mas também na qualidade do serviço e na reputação do fornecedor.
3.5. Acesso às Instalações e Identificação:
3.5.1. Todos os fornecedores que necessitem comparecer a Bemper devem apresentar identificação da respectiva empresa contratada.
3.5.2. O acesso às instalações da Bemper será restrito ao tempo e espaço estritamente necessários para a execução do serviço contratado.
3.5.3 Para garantir a privacidade e segurança, os computadores da Bemper permanecerão desligados durante a limpeza e manutenção.
3.5.4. O acesso de fornecedores às dependências da Bemper será sempre supervisionado por um membro autorizado da equipe. Nenhum fornecedor poderá circular livremente pela Bemper sem acompanhamento, garantindo a segurança das informações e a integridade dos documentos e sistemas internos.
3.6. Acesso a Sistemas e Dados:
3.6.1. Fornecedores não possuem e não terão acesso ao sistema interno de gestão judiciária da Bemper, ou a qualquer banco de dados contendo informações de clientes.
3.6.2. Caso seja necessário que um fornecedor acesse recursos tecnológicos da Bemper, isso será realizado apenas de forma monitorada e sem qualquer acesso aos dados.
3.6.3. Nenhum fornecedor pode copiar, remover, transferir ou modificar qualquer dado armazenado nos computadores ou servidores da Bemper.
3.7. Confidencialidade e Proteção de Informações:
3.7.1. Todos os fornecedores contratados devem respeitar a confidencialidade das operações da Bemper, sendo proibido qualquer tipo de divulgação ou uso indevido das informações a que tenham acesso.
3.7.2. Qualquer violação de confidencialidade por parte de um fornecedor poderá resultar na rescisão do contrato e adoção de medidas legais cabíveis.
3.8. Penalidades e Consequências pelo Descumprimento:
3.8.1. O descumprimento das diretrizes deste Código de Ética e Conduta poderá acarretar a rescisão imediata do contrato, multa rescisória e bloqueio para futuras contratações.
3.8.2. A Bemper se resguarda no direito de manifestação pública sobre incidentes envolvendo fornecedores, incluindo o registro de reclamações em plataformas como Reclame Aqui, Google Meu Negócio e demais meios apropriados.
3.8.3. Dependendo da gravidade da infração, poderá ser lavrado boletim de ocorrência e/ou feita denúncia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso envolva o descumprimento de normas de proteção de dados.
3.9. Avaliação Periódica de Fornecedores:
3.9.1. A performance dos fornecedores será revisada periodicamente, considerando fatores como cumprimento de prazos, qualidade do serviço e atendimento aos princípios éticos da Bemper .
3.9.2. Além da performance, será avaliado o alinhamento de preços com o mercado para garantir que a Bemper esteja contratando serviços a valores justos e competitivos.
3.9.3. Será colhido feedback interno da equipe sobre eventuais falhas, dificuldades ou reclamações em relação aos fornecedores, sendo essas informações levadas em consideração para renovações contratuais ou substituições.
3.9.4. Anualmente, será feita uma revisão de custos empresariais para garantir que os preços praticados pelos fornecedores continuam adequados às necessidades da Bemper .
3.10. Confidencialidade e Segurança da Informação:
3.10.1. Caso um fornecedor precise acessar qualquer recurso tecnológico ou dispositivo da empresa, como computadores, servidores, rede interna ou sistemas de gestão, ele obrigatoriamente deverá:
3.10.2. Assinar um termo de confidencialidade (NDA), garantindo que não divulgará, armazenará ou utilizará quaisquer dados acessados durante sua prestação de serviço.
3.13.3. Passar por um treinamento básico sobre boas práticas de segurança da informação, reforçando a importância da proteção de dados e o sigilo profissional.
3.11. Canal de Denúncias e Reclamações para Fornecedores:
3.11.1. A Bemper disponibiliza um canal exclusivo para fornecedores reportarem dúvidas, denúncias ou reclamações sobre qualquer situação relacionada à prestação de serviços, ética e conformidade, através do link: https://forms.gle/6gQMTw2bxKaMdugt6.
3.11.2. Esse canal pode ser utilizado para relatar problemas internos, más condutas ou situações que possam afetar a integridade da relação comercial.
3.11.3. O canal pode ser acessado pelo link: https://forms.gle/6gQMTw2bxKaMdugt6, garantindo sigilo e proteção contra represálias.
4. CONDUTA COM PARCEIROS
4.1. Definição de Parceiros: Os parceiros da Bemper são empresas e profissionais que colaboram diretamente com a empresa em atividades estratégicas e complementares aos serviços prestados.
4.1.1. Esses parceiros podem incluir consultores, desenvolvedores de software, empresas de tecnologia, marketing e outros prestadores de serviços que contribuem para a entrega das soluções da Bemper aos clientes.
4.2. Critérios de Seleção e Parceria:
4.2.1. Para ser um parceiro da Bemper, é necessário:
4.2.1.1. Alinhamento com os valores da Bemper, incluindo ética, transparência e compromisso com a qualidade dos serviços prestados.
4.2.1.2. Ter experiência comprovada na área em que pretende atuar como parceiro, com histórico positivo de atuação no mercado e boa reputação profissional.
4.2.1.3. Assinar um Termo de Confidencialidade e Compromisso, garantindo que seguirá todas as diretrizes da Bemper.
4.2.2. Os parceiros devem aderir integralmente às políticas internas da Bemper , incluindo a Política de Privacidade, Política de Segurança da Informação e Código de Ética e Conduta.
4.2.3. O parceiro não poderá retirar documentos físicos ou digitais da Bemper sem autorização expressa, garantindo a segurança e confidencialidade das informações.
4.3. Acesso aos Sistemas da Bemper:
4.3.1. Os parceiros poderão ter acesso aos sistemas internos da Bemper, porém, cada um terá seu próprio login e senha, garantindo a rastreabilidade e segurança das informações.
4.3.2. O acesso aos sistemas será auditado periodicamente para garantir que todas as atividades realizadas estejam dentro das diretrizes estabelecidas.
4.3.3. O parceiro não poderá compartilhar seu acesso com terceiros, e qualquer tentativa de uso indevido resultará no encerramento da parceria.
4.4. Participação nos Contratos e Compartilhamento de Informações:
4.4.1. A Bemper sempre atuará ativamente nos contratos firmados com clientes indicados por seus parceiros, assinando em conjunto e supervisionando a atuação.
4.4.2. Todos os contratos e atendimentos deverão ser lançados no sistema interno da Bemper, garantindo a transparência e rastreabilidade das informações.
4.4.3. Mesmo que o parceiro seja o principal responsável pela atuação, a Bemper terá total acesso às informações e poderá consultá-las sempre que necessário.
4.4.4. O cliente será informado sobre a parceria e a atuação conjunta de outros parceiros.
4.5. Restrições de Comunicação e Sigilo:
4.6.1. Os parceiros não poderão divulgar ou comentar publicamente sobre projetos que tenham parceria com a Bemper, garantindo o sigilo profissional e a segurança dos clientes.
4.6.2. Qualquer informação compartilhada durante a parceria deve permanecer confidencial, sendo vedada sua utilização para qualquer outra finalidade que não seja a atuação no projeto.
4.6. Compromisso Ético e Confidencialidade:
4.8.1. Os parceiros devem agir sempre no melhor interesse do cliente, garantindo um atendimento responsável, ético e transparente.
4.8.2. Todas as informações dos clientes são confidenciais, e o parceiro não pode divulgá-las ou utilizá-las para qualquer outro fim sem autorização expressa.
4.8.3. A violação de qualquer norma deste Código pode resultar no encerramento imediato da parceria e na adoção de medidas legais cabíveis.
4.7. Penalidades e Consequências pelo Descumprimento:
4.9.1. Caso um parceiro descumpra as diretrizes estabelecidas, a Bemper poderá rescindir a parceria imediatamente e bloquear futuras indicações.
4.9.2. Dependendo da gravidade do descumprimento, a Bemper poderá:
4.9.2.1. Manifestar-se publicamente sobre o incidente em canais apropriados, como Google Meu Negócio e Reclame Aqui.
4.9.2.2. Registrar boletim de ocorrência, caso haja conduta antiética ou ilícita.
4.8. Monitoramento, Auditoria e Resolução de Divergências:
4.10.1. A Bemper realizará auditorias periódicas e monitoramento contínuo dos serviços prestados pelos parceiros, garantindo conformidade com as políticas da Bemper.
4.10.2. Em caso de divergências jurídicas entre a Bemper e um parceiro, buscar-se-á, primeiramente, a resolução amigável. Caso não seja possível chegar a um consenso, a rescisão da parceria poderá ser formalizada por escrito.
4.10.3. Caso ocorra qualquer divergência jurídica entre um parceiro e um cliente que esteja sob sua principal responsabilidade, a Bemper atuará como mediadora antes de qualquer decisão de rescisão contratual, zelando pelo cumprimento das obrigações assumidas.
4.9. Obrigações e Restrições ao Uso da Marca e Identidade Visual:
4.11.1. Os parceiros devem se comprometer a ler e seguir todas as políticas da Bemper.
4.11.2. É expressamente proibido o uso do nome, logotipo, identidade visual, endereço físico ou quaisquer materiais publicitários da Bemper para fins de divulgação ou publicidade sem autorização expressa e formal da Bemper .
4.10. Formalização de Parcerias e Prestação de Contas:
4.12.1. Todos os acordos de parceria serão formalizados exclusivamente por meio de contratos escritos, especificando os termos de cada atuação conjunta.
4.12.2. A cada nova parceria, um contrato deverá ser elaborado para detalhar a relação entre o parceiro e a Bemper no atendimento ao cliente específico.
4.12.3. Os parceiros têm a obrigação de prestar contas de todos os valores pagos pelos clientes e recebidos em juízo. Nenhum repasse ou recebimento poderá ser feito sem a devida comunicação e comprovação documental.
4.11. Rescisão da Parceria e Responsabilidade sobre o Cliente:
4.13.1. A rescisão da parceria poderá ser realizada a qualquer momento por ambas as partes, desde que formalizada por escrito.
4.13.2. Em nenhuma hipótese um parceiro ou a Bemper poderá abandonar a causa ou deixar um cliente desassistido.
5. CONDUTA COM PRESTADORES DE SERVIÇOS E EQUIPE
5.1. Definição de Prestadores de Serviço: A equipe da Bemper é composta por profissionais que atuam diretamente na Bemper, seja sob regime da CLT, estagiários ou por contrato de prestação de serviços com exclusividade.
5.1.1. A Bemper garante que todos os colaboradores recebam seus direitos conforme a legislação vigente.
5.1.2. Para prestadores de serviço internos (consultores, analistas, estagiários e demais profissionais que trabalham exclusivamente para a Bemper), o registro de ponto será mantido conforme contrato, e caso haja horas excedentes, será aplicado um sistema de compensação de horas.
5.2. Jornada de Trabalho e Saúde Mental:
5.2.1. A Bemper prioriza a qualidade dos serviços prestados acima de rigidez com horários, garantindo flexibilidade para um ambiente de trabalho saudável.
5.2.2. A jornada de trabalho respeita a carga horária permitida por lei, sendo:
5.2.3. A compensação de horas será permitida, garantindo que os colaboradores possam usufruir de períodos de descanso sem comprometer a produtividade.
5.2.4. A Bemper fomenta um ambiente de trabalho saudável e colaborativo, evitando jornadas exaustivas e situações que possam causar burnout. Não toleramos jornadas exaustivas que possam comprometer a saúde mental e o desempenho dos profissionais.
5.2.5. Todos os colaboradores devem passar por, no mínimo, um treinamento sobre burnout e relacionamento interpessoal.
5.2.6. A equipe deve prezar pelo cuidado coletivo, incentivando hábitos saudáveis, como pausas para lanche, hidratação e momentos de descanso.
5.3. Ambiente de Trabalho e Direitos dos Funcionários:
5.3.1. O ambiente corporativo da Bemper, por sua natureza dinâmica e desafiadora, demanda que os colaboradores desenvolvam habilidades de gestão do tempo, resiliência e organização, garantindo a execução eficiente de tarefas, o cumprimento de prazos e um atendimento de excelência aos clientes.
5.3.2. A Bemper respeita a individualidade e os direitos dos colaboradores, garantindo:
5.3.3. Não há espaço para discriminação por raça, gênero, religião, política ou qualquer outro fator.
5.3.4. Discussões sobre política e religião não são incentivadas no ambiente de trabalho, para manter um clima organizacional harmonioso.
5.3.5. Ao final do expediente, todos os colaboradores e prestadores devem desligar os equipamentos eletrônicos e retirá-los da tomada sempre que possível, visando à economia de energia, à preservação dos aparelhos e à segurança do ambiente, prevenindo curtos-circuitos e acidentes elétricos.
5.4. Feedback e Desenvolvimento Profissional:
5.4.1. A equipe receberá feedbacks contínuos e construtivos, sempre visando o aprimoramento das habilidades e da qualidade do serviço prestado.
5.4.2. O desenvolvimento profissional é um dos valores da Bemper, e todos os colaboradores são incentivados a buscar aprimoramento contínuo
5.4.3. A Bemper se compromete a manter salários justos e compatíveis com o mercado, sempre buscando oferecer oportunidades de crescimento interno.
5.5. Vestimenta e Identificação:
5.5.1. A vestimenta dos colaboradores deve ser condizente com a cultura da empresa e adequada para o ambiente de trabalho.
5.5.2. Em reuniões presenciais ou videoconferências com clientes, é esperado um padrão de vestimenta profissional.
5.5.3. O uso de uniforme poderá ser exigido em determinadas situações, conforme a necessidade operacional e a política interna da Bemper. Caso aplicável, os colaboradores serão devidamente informados sobre os critérios e condições para seu uso.
5.5.4. Crachás devem ser usados exclusivamente dentro da Bemper. Ao sair do ambiente de trabalho, os colaboradores devem retirá-los para evitar identificação pública.
5.6. Penalidades e Condições de Rescisão:
5.6.1. Violações graves ao Código de Ética e Conduta poderão resultar em rescisão imediata do contrato, seja CLT ou prestação de serviços, caso se configure justa causa.
5.6.2. Outras infrações poderão ser penalizadas com advertências e medidas disciplinares, conforme a gravidade da situação.
5.7. Compromisso com o Regulamento Interno e Políticas da Bemper:
5.7.1. Todos os funcionários e prestadores de serviço da Bemper devem assinar o Regulamento Interno da empresa e tomar ciência das políticas internas, incluindo:
5.7.2. O sigilo profissional deve ser mantido rigorosamente. Nenhum colaborador, funcionário ou prestador de serviço pode falar sobre assuntos internos da Bemper em ambientes externos ou em redes sociais, salvo com autorização expressa da administração.
5.7.3. No contrato de trabalho ou de prestação de serviços há uma cláusula de confidencialidade e de sigilo que deverá ser integralmente respeitada.
5.7.4. A Bemper possui canal de denúncias e auditoria interna para garantir a conformidade com todas as normas estabelecidas.
5.8. Relacionamento com Clientes e Uso de Canais Oficiais:
5.8.1. Nenhum funcionário, prestador de serviço ou parceiro pode manter contato direto com clientes fora dos canais oficiais da Bemper.
5.8.2. O uso de WhatsApp pessoal ou contatos pessoais para tratar assuntos com clientes é estritamente proibido. Toda a comunicação deve ser feita através dos canais institucionais da Bemper.
5.8.3. Não é permitido manter contato com clientes fora do ambiente de trabalho para tratar sobre processos, prestação de contas ou qualquer outra informação.
5.9. Conduta nas Redes Sociais e Marketing:
5.9.1. Nenhum colaborador pode publicar informações sobre a gestão interna, problemas administrativos ou crises da Bemper em redes sociais.
5.9.2. O uso do marketing para divulgação do trabalho da Bemper e prospecção ética de clientes está autorizado, desde que respeite as diretrizes da empresa.
5.10. Diversidade, Inclusão e Conduta no Ambiente de Trabalho:
5.10.1. A Bemper promove um ambiente de trabalho inclusivo e diverso, incentivando a contratação de profissionais de diferentes perfis para garantir pluralidade de decisões e melhor atendimento aos clientes.
5.10.2. O compromisso com os valores e a integridade da Bemper deve ser mantido em todas as relações com clientes, parceiros e fornecedores.
5.10.3. A Bemper não contratará parentes de funcionários para evitar favorecimentos ou conflitos interpessoais que possam comprometer o ambiente profissional.
5.10.4. Nenhum profissional pode atuar em projetos que conflitam com os interesses da Bemper. Caso surja um conflito de interesse, o colaborador deve comunicar imediatamente à administração para análise e decisão.
5.11. Penalidades e Consequências pelo Descumprimento:
5.11.1. Violações graves ao Código de Conduta poderão resultar na rescisão imediata do contrato de trabalho ou prestação de serviço.
5.11.2. Dependendo da gravidade, podem ser aplicadas advertências formais ou medidas disciplinares, sempre respeitando os princípios de justiça e transparência.
5.11.3. A Bemper se compromete a revisar e aprimorar constantemente suas políticas, garantindo um ambiente justo e profissional para toda a equipe.
6. COMPROMISSO COM ESG (ENVIRONMENTAL, SOCIAL, AND GOVERNANCE)
A Bemper está comprometida com práticas sustentáveis, responsabilidade social e governança corporativa para garantir que suas atividades estejam alinhadas com os princípios de ESG. Acreditamos que podemos sempre atuar com respeito ao meio ambiente, com impacto social positivo e transparência na gestão.
6.1. Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental (Environmental – E):
6.1.1. A Bemper adota práticas sustentáveis no dia a dia, incluindo a reciclagem de papéis e a impressão frente e verso sempre que possível, reduzindo o desperdício de recursos.
6.1.2. Priorizamos arquivos digitais para minimizar o consumo de papel e otimizar a organização documental.
6.1.3. Realizamos a separação correta do lixo, incluindo descarte adequado de baterias e pilhas, garantindo que esses resíduos sejam destinados a locais apropriados.
6.1.4. Apoiamos causas ambientais e sociais, com destaque para:
6.1.5. Trabalhamos sempre que possível com iluminação natural, aproveitando a estrutura da Bemper com janelas amplas.
6.1.5.1. Ao final do expediente ou em ausências prolongadas, todos os equipamentos devem ser desligados e retirados da tomada, visando à economia de energia, à preservação dos aparelhos e à segurança do ambiente.
6.1.5.2. Pequenas ausências durante o expediente exigem que os computadores sejam bloqueados ou colocados em modo suspenso para evitar acessos não autorizados.
6.2. Compromisso Social e Justiça Acessível (Social – S):
6.2.1. Sempre que possível, buscamos oferecer condições acessíveis para que mais pessoas tenham acesso à justiça, garantindo que ninguém seja privado de seus direitos por falta de informação ou assistência jurídica.
6.2.2. Produzimos conteúdos informativos nas redes sociais, levando conhecimento técnico de forma clara e acessível à população.
6.2.3. Priorizamos o comércio local, sempre que possível, levando em conta critérios como preço, atendimento, benefícios, ética e alinhamento com os valores da Bemper .
6.2.4. Incentivamos ações de consciência social, como campanhas solidárias, incluindo iniciativas como o Natal Solidário e outras mobilizações voltadas à comunidade.
6.3. Transparência e Governança Ética (Governance – G):
6.3.1. Compromisso com a transparência na gestão da Bemper, respeitando normas da LGPD e outras regulamentações aplicáveis.
6.3.2. Implementação e manutenção de um canal de denúncias seguro e confidencial para relatar irregularidades ou condutas antiéticas.
6.3.3. Auditoria interna periódica para assegurar conformidade com todas as políticas de ética, conduta e anticorrupção, evitando qualquer forma de suborno, favorecimento indevido ou conduta antiética.
6.3.5. Todos os parceiros, fornecedores e colaboradores devem aderir às diretrizes de ESG, comprometendo-se com a ética e responsabilidade social.
6.4. Monitoramento e Melhoria Contínua:
6.4.1. A Bemper realizará revisões periódicas para avaliar o cumprimento das práticas de ESG e buscar melhorias constantes.
6.4.2. Todos os colaboradores devem estar cientes dessas diretrizes e contribuir para a implementação e fortalecimento de um ambiente de trabalho mais sustentável e responsável.
6.4.3. A Bemper manterá um canal aberto para sugestões e aprimoramento das políticas de ESG, incentivando a participação ativa da equipe.
7. CONFLITO DE INTERESSES
7.1. Nenhum colaborador, parceiro ou prestador de serviço pode atuar em casos que conflitem com os interesses da Bemper , devendo comunicar qualquer situação de potencial conflito imediatamente à administração.
7.2. Em situações de dúvida sobre a existência de conflito de interesses, a Bemper tomará a decisão final sobre a viabilidade da atuação no caso.
8. COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
8.1. Todos os colaboradores, fornecedores e parceiros devem cumprir rigorosamente a Política Anticorrupção da Bemper, garantindo a integridade e legalidade de todas as operações.
8.2. É expressamente proibido oferecer, prometer, pagar ou aceitar qualquer forma de vantagem indevida em nome da Bemper.
8.3. Caso haja suspeita de práticas ilícitas ou antiéticas, a situação deve ser imediatamente reportada através do canal de denúncias da Bemper, a saber: https://forms.gle/6gQMTw2bxKaMdugt6.
8.4. Os parceiros e colaboradores devem evitar relações pessoais ou comerciais que possam comprometer a imparcialidade ou a reputação da Bemper.
9. USO DA MARCA E IDENTIDADE VISUAL
9.1. Nenhum colaborador, parceiro ou fornecedor pode utilizar a marca, logotipo, identidade visual ou endereço físico da Bemper sem autorização expressa e por escrito.
9.2. O uso da marca da Bemper para qualquer forma de publicidade deve seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela administração.
10. PENALIDADES E CONSEQUÊNCIAS PELO DESCUMPRIMENTO
10.1. O não cumprimento das normas estabelecidas nesta política poderá resultar em sanções disciplinares, incluindo advertências, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade da infração.
10.2. Em casos de violações graves, a Bemper poderá tomar medidas legais cabíveis, incluindo registro de boletim de ocorrência ou aos órgãos competentes.
10.3. A Bemper poderá bloquear futuras parcerias ou contratações caso um parceiro ou fornecedor descumpra as diretrizes estabelecidas.
11. CANAL DE DENÚNCIAS E AUDITORIA INTERNA
11.1. A Bemper mantém um canal de denúncias sigiloso, permitindo que colaboradores, fornecedores e clientes relatem práticas irregulares sem risco de retaliação, a saber: https://forms.gle/6gQMTw2bxKaMdugt6.
11.2. A Bemper realiza auditorias internas periódicas para garantir o cumprimento desta política e das demais diretrizes institucionais.
11.3. Todos os colaboradores devem colaborar com os processos de auditoria e revisão das políticas internas.
12. DOS CONTATOS
12.1. Para dúvidas, solicitações ou esclarecimentos relacionados a essa política, poderá entrar em contato pelos seguintes canais:
13. DA TRANSPARÊNCIA, RASTREABILIDADE E ANTERIORIDADE
13.1. Para fins de transparência, rastreabilidade e anterioridade, a Bemper mantém um documento de confirmação da anterioridade desta política armazenado em seus arquivos internos, garantindo a autenticidade e a integridade das versões publicadas.
13.2. Esta política foi desenvolvida de forma independente, sem qualquer imposição de ordem pública, sendo fruto da iniciativa espontânea da BEMPER para garantir transparência, ética e boas práticas em suas operações.
13.3. Este documento é de propriedade intelectual exclusiva do DPO (Data Protection Officer) da BEMPER e não pode ser copiado, reproduzido ou utilizado, no todo ou em parte, sem autorização expressa.
13.4. Esta política é composta pelo número de páginas indicado em seu cabeçalho, e todas as páginas devem ser analisadas e apresentadas em conjunto, formando um documento único e indivisível. A apresentação parcial ou separada poderá torná-la anulável e caracterizar má-fé.
13.5. No topo desta página, há um QR Code que direciona para a publicação desta e de outras políticas da BEMPER, permitindo o acesso complementar às informações e garantindo maior transparência.
13.6. A BEMPER se reserva o direito de modificar esta política sempre que necessário, garantindo sua atualização conforme as melhores práticas de segurança e proteção de dados. A versão atualizada desta política estará sempre disponível no site: https://www.bemper.com.br/lgpd.
13.7. Política revisada em 24 de fevereiro de 2025.
Elaborado e revisado por SUELLEN PASSOS GARCIA - DPO (Data Protection Officer) - OAB/MG 167.399.