A Bemper adota uma postura de tolerância zero à corrupção, suborno e condutas antiéticas em todas as suas atividades. Todos os seus membros, incluindo sócios, advogados, colaboradores, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros, que devem cumprir rigorosamente as normas desta política, garantindo transparência, integridade e conformidade com a legislação vigente.



1. DOS PRINCÍPIOS GERAIS

1.1. Todos os colaboradores da Bemper devem atuar com integridade, transparência e conformidade com as leis, garantindo que nossas práticas sejam éticas e livres de qualquer forma de corrupção. Comprometemo-nos a agir com responsabilidade, respeitando os princípios de honestidade, moralidade e conformidade legal em todas as nossas relações e operações.


1.2. Nenhum membro da Bemper pode oferecer, prometer, solicitar ou aceitar vantagens indevidas para acelerar processos, influenciar decisões ou obter benefícios para si ou terceiros.


1.3. A Bemper proíbe qualquer tentativa de suborno, favorecimento ou interferência irregular nos trâmites judiciais e administrativos.


2. DAS CONDUTAS ANTIÉTICAS

2.1. A Bemper se compromete com a integridade e transparência em todas as suas operações e relações comerciais. Condutas antiéticas são práticas que violam princípios morais, normas profissionais e os valores da empresa, podendo comprometer a confiança dos clientes e parceiros. Qualquer desvio de conduta pode resultar em penalidades disciplinares, sanções legais e danos reputacionais, impactando diretamente a credibilidade da empresa e seu compromisso com a ética.


2.2. No contexto corporativo e de prestação de serviços tecnológicos, as principais condutas consideradas antiéticas incluem, mas não se limitam a:


2.2.1. Corrupção e Suborno: É expressamente proibido oferecer, solicitar ou aceitar vantagens indevidas para influenciar decisões empresariais, contratuais ou administrativas. A Bemper não tolera qualquer forma de corrupção, seja em negociações com clientes, fornecedores ou órgãos públicos.


2.2.2. Conflito de Interesses: Nenhum colaborador ou parceiro da Bemper deve atuar em situações que possam gerar benefício pessoal ou favorecimento indevido sem a devida transparência e comunicação prévia às partes envolvidas. Decisões devem ser tomadas sempre com base na imparcialidade e nos melhores interesses da empresa e de seus clientes.


2.2.3. Uso Indevido de Informações: Toda informação obtida no exercício das atividades da Bemper deve ser tratada com sigilo e responsabilidade. É proibido compartilhar, manipular ou utilizar dados confidenciais sem autorização expressa, seja de clientes, parceiros ou da própria empresa.

2.2.4. Manipulação ou Alteração Indevida de Sistemas: O uso de tecnologia deve ser feito de forma ética e responsável. Qualquer tentativa de manipular, acessar ou alterar sistemas e informações internas sem autorização é considerada uma grave infração.


2.2.5. Assédio e Discriminação: A Bemper promove um ambiente de trabalho respeitoso e livre de qualquer forma de assédio ou discriminação. Não serão tolerados atos de assédio moral, sexual ou qualquer prática discriminatória baseada em raça, gênero, orientação sexual, religião ou qualquer outra característica protegida por lei.


2.2.6. Uso Indevido de Recursos Tecnológicos: O acesso não autorizado a sistemas internos, o uso inadequado de tecnologia para obtenção de vantagens ilícitas ou a manipulação indevida de informações são condutas proibidas e sujeitas a medidas disciplinares.


2.2.7. Falsificação ou Omissão de Informações: A Bemper preza pela transparência e honestidade em todas as suas interações. É proibida qualquer forma de falsidade ou omissão de informações relevantes, seja em negociações, prestação de serviços ou comunicação com clientes e autoridades.


2.2.8. Coação e Pressão Indevida: Nenhum colaborador ou parceiro da Bemper deve exercer pressão emocional ou coação sobre clientes, fornecedores ou terceiros para obter vantagens indevidas. Todas as negociações devem ser conduzidas de maneira ética, respeitosa e transparente.


2.2.9. Práticas Comerciais Abusivas: A Bemper repudia qualquer prática comercial que vise enganar clientes, distorcer informações ou explorar brechas contratuais de forma antiética. A empresa se compromete a atuar sempre com honestidade e respeito aos acordos firmados.


2.2.10. Acesso Indevido a Dados e Sistemas: Nenhum colaborador ou parceiro pode acessar sistemas, documentos ou informações sem autorização formal. A Bemper mantém rígidos controles de acesso para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados.


2.3. Denúncias e Consequências: Qualquer violação às diretrizes desta política pode resultar em sanções disciplinares, rescisão contratual ou medidas legais cabíveis. A Bemper incentiva que colaboradores, clientes e parceiros relatem, de forma segura e confidencial, qualquer suspeita de conduta antiética por meio dos canais internos de compliance da empresa.


3. DA MITIGAÇÃO DE RISCOS

3.1. Relacionamento com Órgãos Públicos e Entidades Reguladoras:

 

3.1.1. Todas as comunicações da Bemper com órgãos públicos, como prefeituras, secretarias, cartórios, autarquias e demais entidades reguladoras, serão realizadas exclusivamente por canais oficiais, garantindo transparência e conformidade com as normas aplicáveis.


3.1.2. Quando necessário, quaisquer solicitações, esclarecimentos ou encaminhamentos formais junto a esses órgãos serão feitos por meio de protocolos institucionais, evitando contatos informais ou não documentados.


3.1.3. A Bemper manterá registros de todas as suas interações com entidades públicas para garantir rastreabilidade e evitar qualquer tipo de favorecimento indevido.


3.2. Proibição de Favorecimento por Contatos Pessoais de Clientes:

 

3.2.1. Caso um cliente possua parentes, amigos ou qualquer outro contato pessoal em órgãos públicos, ele não poderá utilizar tais relações para buscar favorecimento na condução dos serviços prestados pela Bemper.


3.2.2. Nenhum cliente pode se apresentar em nome da Bemper, nem insinuar que a empresa apoia ou autoriza qualquer tentativa de influência indevida sobre órgãos públicos.


3.2.3. Caso um cliente tente obter favorecimento por conta própria, ele será inteiramente responsável por sua conduta, isentando a Bemper de qualquer envolvimento ou responsabilidade.



4. DAS RELAÇÕES COM FORNECEDORES, PARCEIROS E EQUIPE 

4.1. Todos os fornecedores, parceiros e equipe deverão assinar Termo de Confidencialidade e Compromisso para garantir que também cumpram esta política.


4.2. Caso um fornecedor, parceiro e equipe tenha qualquer relação pessoal ou profissional que possa gerar conflito de interesses, ou no relacionamento com órgãos públicos, deverá comunicar imediatamente à Bemper .


4.3. Desde já, os diretores da Bemper declaram que nenhum vínculo familiar influencia suas operações, mantendo sua imparcialidade e compromisso com a ética profissional.


5. DAS DOAÇÕES, PRESENTES E PATROCÍNIOS

5.1. A Bemper não realiza doações, patrocínios ou oferece presentes corporativos com a finalidade de influenciar órgãos públicos ou privados, garantindo total independência e conformidade com princípios éticos e legais.


5.2. Qualquer benefício oferecido por terceiros que possa representar conflito de interesse, comprometimento indevido ou favorecimento será recusado e devidamente registrado para transparência e eventual notificação às autoridades competentes, se necessário, conforme item 8 dessa política.



6. DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E MONITORAMENTO

6.1. Além das medidas de mitigação de riscos mencionadas no item 3, para reforçar a integridade e a ética na Bemper, todos os membros, incluindo funcionários, parceiros e prestadores de serviço, participarão regularmente de treinamentos sobre prevenção à corrupção e condutas antiéticas. Além disso, será exigido que todos tomem conhecimento desta política e assumam um compromisso formal de cumprimento, garantindo que compreendem e seguem as diretrizes estabelecidas para uma atuação transparente e alinhada às normas legais e regulatórias.


7. DOS CANAL DE DENÚNCIAS E AUDITORIA

7.1. A Bemper manterá um canal anônimo para denúncias de corrupção, suborno ou qualquer conduta antiética, acessível a funcionários, parceiros e clientes, através do link: https://forms.gle/ixEGD8MCVaQN9hKo8 .


7.2. Qualquer suspeita de violação desta política será auditada internamente e, se necessário, reportada às autoridades competentes.


8. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO

8.1. Qualquer colaborador, parceiro ou fornecedor que descumprir esta política estará sujeito às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:


  • Rescisão imediata de contrato;
  • Demissão por justa causa (caso aplicável);
  • Registro de boletim de ocorrência e denúncia junto às autoridades competentes;
  • Notificação órgãos reguladores, quando aplicável;
  • Bloqueio futuro de qualquer parceria ou contratação.


9. DA COOPERAÇÃO 

9.1. A Bemper se compromete a cooperar com investigações de autoridades sempre que houver indícios de atos ilícitos cometidos por membros da equipe, fornecedores ou parceiros.


10. DAS ALTERAÇÕES DESSA POLÍTICA

10.1. A Bemper se reserva no direito de modificar esta política a qualquer momento, conforme necessário para garantir sua atualização em relação às melhores práticas, exigências legais e mudanças nos serviços prestados. Recomendamos que revisem regularmente esta política para se manterem informados sobre eventuais atualizações. As modificações entram em vigor imediatamente após sua publicação em nosso site. No caso de alterações significativas, os clientes e usuários serão notificados por meio deste documento ou de outros canais apropriados.


10.2. Esta política foi desenvolvida de forma independente, sem qualquer imposição de ordem pública, sendo fruto da iniciativa espontânea da Bemper para garantir transparência, ética e boas práticas em suas operações.


11. DOS CONTATOS

Para dúvidas, solicitações ou esclarecimentos relacionados a essa política, poderá entrar em contato pelos seguintes canais:



12. DA TRANSPARÊNCIA, RASTREABILIDADE E ANTERIORIDADE 


12.1. Para fins de transparência, rastreabilidade e anterioridade, a BEMPER mantém um

documento de confirmação da anterioridade desta política armazenado em seus arquivos internos, garantindo a autenticidade e a integridade das versões publicadas.


12.2. Esta política foi desenvolvida de forma independente, sem qualquer imposição de ordem pública, sendo fruto da iniciativa espontânea da BEMPER para garantir transparência, ética e boas práticas em suas operações.


12.3. Este documento é de propriedade intelectual exclusiva do DPO (Data Protection Officer) da BEMPER e não pode ser copiado, reproduzido ou utilizado, no todo ou em parte, sem autorização expressa.


12.4. Esta política é composta pelo número de páginas indicado em seu cabeçalho, e todas as páginas devem ser analisadas e apresentadas em conjunto, formando um documento único e indivisível. A apresentação parcial ou separada poderá torná-la anulável e caracterizar má-fé.


12.5. No topo desta página, há um QR Code que direciona para a publicação desta e de outras políticas da BEMPER, permitindo o acesso complementar às informações e garantindo maior transparência.


12.6. A BEMPER se reserva o direito de modificar esta política sempre que necessário, garantindo sua atualização conforme as melhores práticas de segurança e proteção de dados. A versão atualizada desta política estará sempre disponível no site: https://www.bemper.com.br/lgpd.


12.7. Política revisada em 20 de fevereiro de 2025.



Elaborado e revisado por SUELLEN PASSOS GARCIA - DPO (Data Protection Officer) - OAB/MG 167.399.